Os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) foram em parte acolhidos na arbitragem entre a ANP e o consórcio formado pelas empresas Petrobras, Shell e Petrogal em disputa sobre a delimitação do campo de Tupi, na Bacia de Santos

Os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) foram em parte acolhidos na arbitragem entre a ANP e o consórcio formado pelas empresas Petrobras, Shell e Petrogal, que explora o campo petrolífero de Tupi, na Bacia de Santos.
Segundo comunicação divulgado pela AGU nesta quarta-feira (22), com a vitória parcial da União no Tribunal Arbitral da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI), foram mantidos R$ 22,2 bilhões em depósitos judiciais do consórcio referentes à disputa decorrente da delimitação do campo de Tupi.
A AGU informou que a controvérsia entre a ANP e o consórcio, no qual a Petrobras é operadora com 65% de participação, a Shell 25% e a Petrogal 10%, começou em 2014 e diz respeito ao tamanho do campo de Tupi. Quanto maior a área explorada, maior a incidência da Participação Especial (PE), compensação financeira com alíquota progressiva cobrada pela União sobre a receita líquida de campos de grande produção. O consórcio defende que o campo, na verdade, são dois: Tupi e Cernambi. A ANP, por outro lado, sustenta se tratar de apenas um único grande campo.
“Por força de liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro, confirmada pelo STJ, desde 2019 o consórcio realiza depósitos judiciais trimestrais das quantias controversas referentes à delimitação do campo de Tupi. A demanda cautelar que o consórcio levou à arbitragem na Corte da CCI foi a substituição desse acumulado de R$ 22,2 bilhões por garantias de outra natureza, como carta de fiança ou seguro-garantia”, explicou a AGU.
Impactos no Orçamento
Em resposta, a AGU demonstrou que os valores depositados como garantia são considerados recursos que integram o planejamento orçamentário e fiscal da União. Por isso, qualquer decisão deve considerar consequências práticas para a Administração, conforme determinado pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb).
Entre outros argumentos, a AGU expôs que “o levantamento repentino de R$ 22,2 bilhões nas receitas esperadas da União para 2025 levaria à necessidade de contingenciamento praticamente da mesma ordem sobre políticas públicas relevantes que estão em andamento”.
Com relação a depósitos futuros, o Tribunal Arbitral aceitou a demanda do consórcio, desde que a garantia apresentada seja acrescida de 30% do valor atualizado da parcela trimestral.
As unidades da AGU que conduziram o caso foram a Equipe de Arbitragens da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria Federal Especial junto à ANP (PFE/ANP). “O resultado demonstra a importância da atuação técnica e coordenada da PGF em processos arbitrais complexos”, afirmou a procuradora federal Fernanda de Paula Campolina, da Equipe de Arbitragens.
Fonte: Revista Brasil Energia