A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a aplicabilidade de norma da ANTAQ que regulamenta os procedimentos que devem ser adotados pelas autoridades portuárias de todo o país para assegurar o equilíbrio financeiro dos contratos de arrendamento.
A atuação ocorreu em ação na qual o Ministério Público Federal pediu liminar para suspender a eficácia de dispositivo da Resolução nº 2240/2001, que autoriza o uso temporário de área portuária por meio de processo seletivo simplificado, sem licitação. O autor do processo entendia ser o caso de contrato feito entre a agência reguladora e a Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa).
Contudo, a Procuradoria Federal no Espírito Santo (PF/ES) e a Procuradoria Federal Especializada junto à ANTAQ (PFE/ANTAQ) argumentaram que o contrato de uso temporário configura exercício de atividade econômica, o que dispensa por completo a necessidade de procedimento licitatório.
A 4ª Vara Federal Cível do Espírito Santo julgou a ação do MPF como improcedente. A decisão observou que, como foi comprovado que sequer havia um contrato temporário vigente entre a ANTAQ e a Codesa, não havia no caso “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, como é necessário para a concessão de liminar.
Com informações da AGU.