A Advocacia Geral da União (AGU) publicou em 29/01/2016 a consolidação de todas as Súmulas da Advocacia-Geral da União, as quais deverão ter observância obrigatória para os órgãos de Consultoria e de Contencioso da AGU, da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil.Na consolidação das súmulas permanece ativa a Súmula No 50 que assim estabelece: “Não se atribui ao agente marítimo a responsabilidade por infrações sanitárias praticadas no interior das embarcações”.