A Advocacia Geral da União (AGU) publicou em 26/12/2022 a Portaria Normativa AGU n. 75 que dispõe sobre: (i) a competência, a estrutura e o funcionamento do Núcleo Especializado em Arbitragem da Advocacia-Geral da União (“Núcleo”); (ii) estabelece os critérios e os procedimentos para a intervenção da União em processos arbitrais; (iii) define os requisitos e critérios para a escolha de árbitros pela União em processos arbitrais de que seja parte; e (iv) disciplina o credenciamento de câmaras arbitrais na Advocacia-Geral da União.
O Núcleo é a unidade responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e de contencioso arbitral em que a União seja parte ou interessada.
As atividades do Núcleo serão realizadas em articulação com os órgãos setoriais da Consultoria-Geral da União, sem prejuízo das competências específicas destes.
Compete ao Núcleo, entre outras atribuições: a) responder a consultas e elaborar manifestações relativas à arbitragem, sem prejuízo das competências próprias da Consultoria-Geral da União; b) elaborar propostas de atos normativos relativos à arbitragem, manuais, guias de boas práticas e modelos de convenção de arbitragem para editais e contratos públicos; c) identificar, uniformizar e difundir entendimentos de caráter geral relativos à arbitragem, inclusive quanto à adoção da arbitragem como meio de solução de controvérsias envolvendo a União; d) representar a União em processos arbitrais; e) receber as notificações e intimações da União; f) elaborar as peças processuais para a defesa da União; g) participar de reuniões e audiências; h) escolher e indicar os árbitros para a constituição de tribunal arbitral; i) estabelecer a estratégia processual da União na arbitragem; i) analisar e celebrar o termo de arbitragem; j) atestar a força executória da sentença arbitral para fins de seu cumprimento no âmbito dos órgãos da União; k) realizar o credenciamento de câmaras arbitrais e manter os respectivos registros.
O Núcleo é integrado por um responsável, seu substituto e demais membros, conforme detalhado na referida portaria.
A portaria apresenta os procedimentos relativos às atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e às atividades de contencioso arbitral.
A intervenção da União em processos arbitrais ocorrerá em processos: que figurem como partes as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista ou empresas públicas federais, e; cujas decisões possam ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, independentemente da demonstração de interesse jurídico.
A portaria também contem provisões sobre os requisitos aplicáveis para escolha de árbitros, cabendo destacar os seguintes requisitos: deter a confiança das partes; deter conhecimento compatível com a natureza do contrato e do litígio; não ter, com as partes ou com o litígio que lhes for submetido, algumas das relações que caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes, e; não incidir em situações de conflito de interesses reconhecidas em diretrizes internacionalmente aceitas ou nas regras da instituição arbitral escolhida.
Além do disposto no parágrafo anterior, a portaria dispõe sobre o procedimento de credenciamento de câmaras arbitrais na AGU para eventual indicação futura em convenções de arbitragem.
O credenciamento, a ser realizado pelo Núcleo, será destinado à administração de procedimentos arbitrais que envolvam a União ou suas entidades, bem como concessionários, subconcessionários, permissionários, arrendatários, autorizatários ou operadores portuários, do setor portuário ou de transportes rodoviário, ferroviário, aquaviário ou aeroportuário.
O credenciamento não caracterizará vínculo contratual entre o Poder Público e as câmaras arbitrais credenciadas.
Em suas disposições finais, a portaria estabelece que o Núcleo promoverá esforços para a construção de entendimentos sobre a adoção e funcionamento da arbitragem como mecanismo de solução de controvérsias envolvendo administração pública junto às advocacias públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A portaria entrou em vigor em 02/01/2023.