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Clippings - 03/06/26

Água de lastro, ruídos e bioincrustação estão entre preocupações de armadores

Além da agenda de descarbonização na IMO, empresas acompanham discussões sobre convenções e regras internacionais a respeito desses três temas, que podem acarretar metas e custos adicionais ao transporte marítimo


Em meio às discussões internacionais sobre a descarbonização do setor marítimo, três outros assuntos, paralelamente, preocupam o planejamento dos armadores: água de lastro, ruídos subaquáticos e bioincrustação. Eles estão associados a regras e convenções que poderão representar custos adicionais e tempo para adoção de medidas de adaptação. A avaliação é do consultor Marcos Augusto de Almeida, assessor executivo da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) em assuntos da Organização Marítima Internacional (IMO).

“Esses três assuntos, que merecem atenção, implicam em despesa e tempo para os armadores”, disse Almeida à Portos e Navios. Em relação à água de lastro, os armadores hoje se veem mais onerados com a necessidade de manutenção de equipamentos a bordo. Antes da Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios (BWM/2004), as trocas eram feitas em áreas específicas em alto mar e agora existem relatos de que parte dos equipamentos está sobrecarregada com a demanda.

A questão do ruído subaquático, por sua vez, não possui convenção específica. Países liderados pelo Canadá, pressionado pelos esquimós do Ártico, buscam regras para reduzir ruídos subaquáticos dos navios. Almeida considera que ainda não existem muitas evidências científicas se os ruídos prejudicam os mamíferos. Ele questiona a necessidade de que tais regras sejam aplicadas a todas as áreas marítimas, para navios novos e existentes, em vez de análises aprofundadas sobre onde há impactos para a fauna.

“Por enquanto, esse assunto [ruídos subaquáticos] não é obrigatório, mas vai virar obrigatório mais cedo ou mais tarde”, analisou Almeida. Ele ressaltou que na IMO os temas são introduzidos de forma voluntária. O consultor identifica ainda que existem muitas ‘pontas soltas’ quanto à bioincrustação, tema para o qual a IMO possui diretrizes voluntárias.

Almeida contou que na IMO foi decidido que esse assunto, se prosperar, não vai entrar em nenhuma convenção existente. Uma nova convenção leva, ao menos, 10 anos para ser editada e aprovada pelos países-membros da organização. Sobre bioincrustação, o Brasil já colocou em vigor sua Normam (401/DPC), norma que estabelece exigências voltadas à prevenção da poluição ambiental causada por embarcações e plataformas em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).

No entanto, a questão das multas, que entraria em vigor em janeiro de 2026, foi adiada pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) para junho deste ano. Esse ponto trata das multas e sanções relacionadas ao descumprimento das regras brasileiras sobre bioincrustação em embarcações.

Fonte: Portos e Navios