Esperando ser aprovada no Senado Federal, a Convenção sobre o Trabalho Marítimo (CTM) da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ainda gera entendimentos divergentes quanto à perspectiva de que ela possa trazer maior segurança jurídica para o setor marítimo. Porém, a expectativa é que a CTM seja ratificada pelo Governo Federal em 2020.
De acordo com o Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante (Sindmar), a ratificação da Convenção não aumentará a segurança jurídica. Para a organização, esta seria maior e mais efetiva caso o Estado brasileiro exigisse que embarcações arvorassem bandeira brasileira para poderem operar em águas nacionais.
Tomando os Estado Unidos como exemplo, o sindicato entende que esta é a forma como atuam países que tratam a marinha mercante como setor estratégico para a segurança do comércio e de interesses nacionais. “A geração e a circulação de riquezas daquele país são garantidas, em grande parte, pela existência de Marinha Marcante em águas nacionais controlada por capital norte-americano, com navios que arvoram a bandeira do país”, explicou o Sindmar.
A Convenção prevê que a tripulação seja contratada sob o regime trabalhista do país de origem da embarcação. O navio funciona a partir das mesmas regras do território em que obteve registro para a navegação.
Para o advogado trabalhista, Luiz Calixto, atualmente as empresas estrangeiras têm medo de vir ao Brasil devido aos custos e a legislação trabalhista. Calixto acredita que a ratificação deve provocar, portanto, maior atratividade dos investidores, possibilitando, assim, a geração de emprego e renda no país.
Ele afirmou ainda que o Ministério Público do Trabalho (MPT) já sinalizou favorável a ratificação da Convenção, mas que, por disputas políticas, o país ainda não aprovou a CTM. “O que existe é uma disputa ideológica em torno das questões trabalhistas. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) vive um conflito político ocasionado por visões divergentes entre o antigo ministro e o atual”, destacou.
Porém, segundo advogado, o atual governo já vem pressionando para que essas definições trabalhistas sejam aprovadas com celeridade.
Apesar de divergir quanto ao aspecto da segurança jurídica, o Sindmar entende que a Convenção deve contribuir para reduzir a exploração de marítimos nas embarcações. De acordo com o Sindicato, alguns navios que operam com bandeiras de conveniência, ou embarcações de algumas regiões, como é o caso da Ásia, ainda impõem trabalho escravo aos seus tripulantes. E a Convenção tem como objetivo, principalmente, coibir esse tipo de prática.
“Nós até desejamos que seja ratificada. Participamos de sua elaboração e sabemos de sua importância para marítimos explorados ao extremo”, frisou o Sindicato. Porém, ele lembrou que este não é o caso do Brasil. “Nosso padrão de segurança, regime, treinamento e vida a bordo é muito superior e não nos interessa ter a Convenção como referência”, completou.
O Sindicato explicou ainda que, no caso brasileiro, não são as convenções internacionais, nem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece as condições de trabalho dos marítimos. Segundo a organização, as atividades laborais praticadas no país são resultado de conquistas coletivas dos trabalhadores ao longo de décadas.
Estes acordos foram estabelecidos entre trabalhadores e armadores, e estão sendo constantemente aperfeiçoados de forma negociada. “Enquanto a CLT e as convenções estabelecem condições mínimas e buscam combater o trabalho em condições degradantes ou de exploração humana, os acordos coletivos de trabalho registram ao longo de nossa história as condições justas para o trabalho”, destacou o Sindmar.
A organização afirmou também que as empresas que operam navios de bandeiras de conveniência e não assinam acordos coletivos de trabalho com os sindicatos nacionais, são conhecidas internacionalmente como armadores de navios de baixo padrão (substandard ships). Segundo o Sindicato, estas devem ser combatidas, pois tendem a trazer risco de acidentes e até mortes aos mares.
O trabalho a bordo de um navio se dá em ambiente diferenciado em relação a outras atividades laborais. Isso porque aquele apresenta riscos e dificuldades próprias da atividade marítima.
Já a Diretoria de Portos e Costa da Marinha do Brasil (DPC) destacou que, internacionalmente a convenção é tão grande que ela é classificada como o quarto pilar do Direito Marítimo. Ela estaria ao lado de outras convenções importantes como a SOLAS, MARPOL 73/78 e a STCW. A DPC afirmou que o ponto primordial da convenção é corrigir a desigualdade entre trabalhadores que desempenham a mesma função a bordo de uma embarcação.
Para a Diretoria o princípio da dignidade humana é considerado o principal arcabouço da Convenção. “Assim, condições de higiene, habitabilidade, alimentação, saúde, isonomia de tratamento, assistência social, dentre outros direitos basilares da pessoa humana são contemplados pela Convenção”, frisou.
Por esta razão que, de acordo com a Sindmar, os artigos obrigatórios da Convenção chegam ao alto nível de detalhamento. É o caso das dimensões mínimas que devem ter os beliches em que os marítimos irão dormir a bordo, a necessidade de haver instalação sanitária adequada para higiene pessoal, entre outros aspectos. Além disso, também constam obrigações dos armadores que podem parecer óbvias, como a repatriação dos marítimos após o término do período de embarque. Esta informação teria sido registrada na Convenção para combater o abuso a que trabalhadores de países de “baixo custo” podem ser submetidos numa atividade altamente globalizada.
Fonte: Revista Portos e Navios