Dentre outros pontos, a Portaria define as regras de requerimento e formalização do contrato de cessão em condições especiais para destinação dos terrenos e espaços físicos em águas públicas da União, tais como lagos, rios, correntes d’água e mar territorial, até o limite de 12 milhas marítimas a partir da costa, estabelecida pelo Decreto nº 8.400/2015.
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Ficou determinado ainda que os terrenos e espaços físicos em águas públicas da União que já estejam em utilização por portos organizados e instalações portuárias devem ser objeto de análise, com vistas à regularização de ofício pela SPU ou mediante requerimento de autoridades portuárias, concessionários, delegatários, cooperados ou autorizatários, desde que não haja pedido de regularização em curso.
A ABTP já havia ingressado com ADIN e Mandato de Segurança contra a Portaria 404 do SPU, tendo sido deferida cautelar em favor da associação. A Associação está avaliando esta nova portaria para verificar sues efeitos e eficácia frente às ações em curso na Justiça.
Fonte: ABTP