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Clippings - 26/01/10

Alagamento está coberto pelo seguro de transporte

A fúria da natureza que vem castigando milhares de brasileiros neste inicio de 2010 preocupa também as empresas com mercadorias sendo transportadas dentro do extenso território brasileiro. São mercadorias para abastecimento interno, mercadorias importadas e transportadas entre o porto ou o aeroporto e o depósito do importador, mercadorias destinadas à exportação transportadas no percurso inicial a viagem internacional até o porto ou o aeroporto de embarque e mercadorias exportadas para países vizinhos por via rodoviária.

Dentre os fenômenos da natureza que mais têm provocado destruição, transtornos, prejuízos, além de muita tristeza, estão os eventos provenientes de água, como alagamento, inundação, enchente e transbordamento de rios. Eventos como estes estão cobertos pelo seguro de transporte internacional e nacional, quando as apólices forem contratadas com cobertura amparada pela Cláusula Ampla A. Assim, estão garantidos pelo seguro, as perdas e danos que as mercadorias possam sofrer em decorrência desses acontecimentos fortuitos, bem como durante a permanência em área portuária, no caso do seguro de transporte internacional de importação e exportação, observado o prazo previsto no contrato de seguro.

Preocupação maior, deve ter os proprietários de mercadorias sem seguro próprio, que contam apenas com o seguro da transportadora contratada. O seguro obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário, conhecido por RCTR-C, não cobre os riscos decorrentes de alagamento, inundação, enchente e transbordamento de rios, e raramente as transportadoras têm cobertura adicional para esses riscos.

É recomendável aos embarcadores sempre ter sua própria apólice de transporte, com cobertura contra todos os riscos a que suas mercadorias possam estar sujeitas durante toda a viagem.

A natureza não avisa quando vai se manifestar, mas dá sinais. Para proteger nossas vidas, só podemos contar com a proteção divina. Mas, para proteger bens materiais, pelo menos temos a possibilidade da garantia securitária.

Autor:
Aparecido Mendes Rocha, corretor de seguros especializado em seguros internacionais
Email: amrocha@logicaseguros.com.br