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Newsletter - 25/11/21

ALERJ APROVA LEI QUE CRIA POLÍTICA ESTADUAL PARA DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA DO MAR NO ESTADO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou em 03/11/2021 o Projeto de Lei n. 4698/2021, que cria a política estadual de incentivo à Economia do Mar com a finalidade de fixar diretrizes para as atividades econômicas que nela se inserem, de modo a consolidá-la como estratégia de desenvolvimento socioeconômico do Estado do Rio de Janeiro.

O Projeto de Lei define “Economia do Mar” como o conjunto de atividades econômicas direta ou indiretamente relacionadas à utilização, à exploração ou ao aproveitamento dos recursos vivos, minerais e energéticos dos mares, oceanos e águas interiores, que geram trabalho, emprego e renda, de forma sustentável, e incorporam projetos e investimentos à estrutura produtiva fluminense, com o fito de contribuir, em caráter duradouro, para o aumento da arrecadação e para a promoção da inclusão social. 

As principais atividades econômicas relacionadas à Economia do Mar no âmbito do Estado são: captura e processamento de pescado e frutos do mar; atividades de aquicultura; atividades de apoio à extração de óleo e gás offshore; construção, reparação, descomissionamento e desmantelamento de embarcações e plataformas; turismo costeiro e marítimo; desenvolvimento e manutenção de equipamentos de navegação e busca; exploração e extração de óleo e gás natural offshore; exploração e extração mineral oceânica e offshore; atividades de escoamento, transporte, distribuição e processamento de gás natural offshore; extração e refino de sal marinho e sal-gema; pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no ambiente marinho; energias renováveis oceânicas e offshore; refinarias e petroquímicas; biotecnologia Marinha; infraestrutura tecnológica para as atividades portuárias e de navegação; indústria militar naval; comercialização de pescado e frutos do mar; atividade portuária; serviços de negócios marinhos; transporte marítimo de alto mar; defesa, segurança e vigilância do mar; transporte marítimo de cabotagem; aluguel de transporte marítimo; dragagem; implantação ou reforço de estrutura logística, física e de recursos humanos em unidades de conservação marinhas; difusão e popularização das Ciências do Mar; aperfeiçoamento dos sistemas de saneamento relacionados aos ambientes marinhos; mergulho recreativo, científico e profissional.

O Projeto de Lei estabelece que o Poder Executivo deverá promover e fortalecer um arranjo produtivo e tecnológico que articule e apoie as atividades econômicas relacionadas à Economia do Mar, de modo a contribuir de forma estruturante e duradoura para o desenvolvimento socioeconômico do Estado.

O Projeto de Lei destaca ainda que o Poder Executivo envidará esforços para aprovar, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), convênio destinado à promoção de incentivos tributários à Economia do Mar.

O Projeto de Lei seguiu para sanção do Governador.

Em sintonia com o tema, o Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou em 28/10/2021 o Decreto n. 47813 que institui a Comissão Estadual de Desenvolvimento da Economia do Mar (CEDEMAR), que irá dispor sobre a estrutura da política pública de fomento e desenvolvimento da Economia do Mar e suas ações estratégicas.

A Comissão terá como escopo o desenvolvimento de ações voltadas ao fomento da Economia do Mar no Estado, a propositura de medidas protetivas e de estímulo ao crescimento do setor, bem como a análise de ações e medidas que causem impacto, direta ou indiretamente, na Economia do Mar.

A CEDEMAR será composta por um superintendente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais – SEDEERI e por representantes da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), do Instituto Federal Fluminense (IFF), da Associação do Cluster Tecnológico Naval, da FIRJAN, da FECOMÉRCIO, do SEBRAE, além de representantes dos segmentos de Infraestrutura e Logística, de Óleo e Gás, do Turismo e da Pesca no estado. A presidência da Comissão será indicada pela SEDEERI e nomeada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro

A Comissão se reunirá mensalmente de forma ordinária, podendo se reunir de forma extraordinária sempre que convocado por seu Presidente ou a requerimento da maioria simples dos seus membros.

As deliberações da Comissão não são vinculantes e serão apresentadas ao SEDEERI como forma de sugestão de promoção de política pública, estando a critério do Secretário a incorporação da sugestão como Política de Estado de Governo.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.