Programa vai permitir que pessoas e empresas parcelem as dívidas com o Estado, contraídas até 28 de fevereiro deste ano, em até 90 meses.

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, na quarta-feira (15), o projeto que cria o novo Programa de Parcelamento de Créditos Tributários (Refis). A expectativa é que a medida aumente em R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões a arrecadação do Estado. O texto agora segue para a sanção do governador, Cláudio Castro (PL).
O novo Refis vai permitir que pessoas e empresas parcelem as dívidas com o Estado, contraídas até 28 de fevereiro deste ano, em até 90 meses. Quem optar por pagar à vista pode ter descontos de até 95% em juros e multas. A medida permite ainda a compensação parcial das dívidas com precatórios próprios ou de terceiros.
Empresas em recuperação judicial, por sua vez, terão regras mais flexíveis e poderão parcelar seus débitos em até 180 vezes, num prazo de até 15 anos. Quanto menor o número de parcelas, maior será o desconto concedido.
Poderão aderir ao programa pessoas jurídicas e físicas com dívidas de ICMS e IPVA, multas de trânsito, e até entes públicos penalizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Este último grupo foi incluído no projeto por meio de uma emenda do deputado estadual André Corrêa (PP).
“Institucionalizar a prática do Refis não é uma coisa boa porque acaba privilegiando quem não pagou, mas o Estado se encontra numa situação tão difícil que não há como escapar de uma situação dessa. A aprovação é importante porque ajuda na sobrevivência a curto prazo”, disse o parlamentar, durante a votação do projeto.
Mesmo com a sanção do governador, a adesão ao Refis ainda deverá aguardar a publicação de uma lei
complementar e a regulamentação pelo Poder Executivo. É o que afirma o advogado Gabriel Penna Rocha, do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados.
“O programa cria hipóteses de pagamento com descontos sobre juros e multas, além de possibilidade de uso de precatórios para liquidação parcial das dívidas. Outra modalidade é para os casos de empresas em falência ou recuperação judicial, cujo valor das parcelas poderá estar atrelado a uma porcentagem do seu faturamento”, explica Rocha.
Imposto de Bens e Serviços (IBS)
Ainda segundo o advogado, a estimativa de acrescimento ao caixa do governo de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões pode ajudar a aumentar a arrecadação média estadual, o que serviria de parâmetro para a distribuição do novo Imposto de Bens e Serviços (IBS), que será implementado com as mudanças da reforma tributária.
Com o projeto sancionado pelo governador, o prazo para aderir ao novo Refis será de 60 dias após a publicação das regras do programa. Para entrar no Refis, o valor a ser renegociado será o da multa integral. O contribuinte deverá informar exatamente quais os débitos que quer incluir no programa.
Não poderão ser renegociadas dívidas que o Estado já ganhou na Justiça e que estão totalmente garantidas, seja com penhora, depósito, fiança bancária ou seguro garantia.
Fonte: Jornal Valor Econômico