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Newsletter - 02/02/21

ALERJ APROVA PROJETO DE LEI QUE OBRIGA PETROLEIRAS A INDENIZAR O ESTADO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS METAS DE CONTEÚDO LOCAL

Foi publicada pelo Estado do Rio de Janeiro a Lei Estadual n. 9.148 de 2020 que obriga as empresas detentoras de direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural que operam nos contratos de exploração e produção em áreas confrontantes ao Estado, nas bacias de Campos e de Santos, que não cumprirem o percentual mínimo obrigatório de conteúdo local, definidos e pactuados em seus respectivos contratos de concessão, cessão onerosa e partilha de produção, consoante certificação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP),  a indenizarem ao Estado do Rio de Janeiro pelos prejuízos na geração de emprego e renda, visando impulsionar o desenvolvimento tecnológico e a capacitação de recursos humanos.

A indenização será calculada tomando por base a diferença entre a alíquota de ICMS para operações internas, no valor de 18% (definida no inciso I do artigo 14 da Lei n. 2.657 de 1996) e a alíquota para operações de importação e de aquisição interna, no valor de 3% (definida no artigo 1º da Lei n. 8.890 de 2020 – REPETRO-SPED e REPETRO-Industrialização), a qual incidirá sobre o percentual mínimo obrigatório de conteúdo local das Unidades Estacionárias de Produção (UEP) não cumprido, expresso em moeda corrente, consoante certificação de conteúdo local nos termos de regulamentação da ANP.

A medida ainda autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a ANP para que a certificação de conteúdo local seja emitida em até um ano após o módulo de produção entrar em operação.

A aprovação desta lei se deu após a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro ter derrubado o veto integral feito pelo Governador ao Projeto de Lei n. 3.265 de 2020, do qual a lei se originou. Nas justificativas do veto, foi sustentado que a proposta é inconstitucional, uma vez que interfere nas atribuições da União e da ANP, razão pela qual o Estado do Rio de Janeiro não detém competência para fixar os valores de eventuais indenizações devidas pelas empresas decorrentes do descumprimento de normas estabelecidas pela ANP de conteúdo local.

A lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, que ocorreu em 21/12/2020.