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Newsletter - 28/05/18

ALERJ DEMANDA NO STF CONTRA EXCLUSÃO DE BLOCOS DE LEILÃO DA ANP

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura Municipal de Araruama impetraram, no Supremo Tribunal Federal (STF), mandado de segurança (MS 35677) em face do Acórdão no 672/208-PL do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a suspensão cautelar dos procedimentos de oferta pública dos blocos S-M-645 e S-M-534, a ser realizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na 15ª Rodada de Licitações até que o citado tribunal se pronuncie, no mérito quanto a possível irregularidade no processo de outorga.

A apuração do TCU visa determinar se os dois blocos se conectam à área de Saturno, campo este localizado no pré-sal. Confirmada esta hipótese os blocos devem ser licitados, não no regime de concessão, como originalmente programado pela ANP, na 15ª Rodada, mas sim pelo regime de partilha.

Ocorre que as licitações feitas pelo regime de concessão geram maior arrecadação para os Estados e municípios do que pelo regime de partilha. No regime de concessões os Estados e municípios recebem os pagamentos de royalties e participações especiais. Por outro lado, no regime de partilha há somente o pagamento de royalties. Vale ressaltar que os montantes recebidos a título de participações especiais são significativamente superiores aos de royalties.

Os autores argumentam que as áreas questionadas pelo TCU estão fora do polígono do pré-sal definido na Lei no 12.351 de 2010, razão pela qual deveriam ter sido licitadas na 15ª Rodada, tal como determinado pelo Conselho Nacional de Políticas Energéticas (CNPE) e pela ANP.

Os autores também observam que o TCU não detém competência para fazer revisão técnica sobre deliberações da ANP.

O mandado de segurança foi impetrado acompanhado do pedido de decisão liminar para suspensão dos efeitos do referido acórdão do TCU.