Após a entrada em vigor da Lei nº 6.370/2012, em abril deste ano, foi retirado o limite estabelecido pela Lei nº 3.350/1999 para a cobrança dos emolumentos dos serviços notoriais e de registro no Estado de Rio de Janeiro. Sem a previsão do teto, as custas para registro muitas vezes acabavam alcançando valores exorbitantes, em especial quando dos atos relacionados a contratos marítimos. A solução encontrada pelas empresas do ramo marítimo que precisavam com urgência realizar registros foi a de ingressar com ações judiciais. Algumas liminares foram obtidas pelas empresas, sendo que em alguns casos a decisão fixava o teto do valor que poderia ser cobrado, em outros casos se determinava o depósito judicial como garantia. Os fundamentos jurídicos das decisões eram de que a cobrança sem teto se mostrava irrazoável e inconstitucional, além de violar a Lei Federal nº 10.169/2000, que estabelece as “normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro”. Cientes da lacuna da Lei nº 6.370/2012, a Corregedoria do Tribunal de Justiça e o Governo do Estado do Rio de Janeiro apresentaram o Projeto de Lei nº 2252/2013, que fixou o limite do valor dos emolumentos previstos para até duas vezes o valor máximo da taxa judiciária cobrado no Estado do Rio de Janeiro (R$ 53.264,66), com algumas exceções. Após trabalho realizado por nosso escritório em conjunto com a Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo (“ABEAM”) junto a diversos deputados, a ALERJ apresentou Projeto de Lei Substitutivo reduzindo diversos limites fixados inicialmente pelos Poderes Judiciário e Executivo. Com relação aos contratos marítimos, O Projeto de Lei Substitutivo reduziu o teto de duas vezes o valor da taxa judiciária (R$ 53.264,66) para uma vez o valor da taxa judiciária (R$26.632,33). O Projeto de Lei Substitutivo foi sancionado e convertido na Lei nº 6.490/2013, publicada em 12.07.2013.