Foi aprovada a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ para o biênio 2018 – 2019, por meio da Resolução nº 6.235, publicada em 10 de julho de 2018.
Dentre os assuntos previstos como objeto de regulação para este biênio, merece destaque a revisão dos critérios econômico-financeiros para manutenção de outorga na navegação marítima e de apoio.
Também foi indicada a regulamentação do afretamento de embarcações de apoio marítimo por empresas que não sejam autorizadas na forma de Empresas Brasileiras de Navegação – EBN’s, questão a muito aguardada pelo setor de óleo e gás.
A Agenda Regulatória prevê ainda a discussão dos seguintes temas relevantes:
- Definição de critérios mínimos que orientem a contratação de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para dar cobertura às suas responsabilidades como autoridade portuária e arrendatários (ou figuras análogas, tais como contrato de transição, uso temporário, cessão de uso), excluindo o seguro de operador portuário;
- Consolidação dos instrumentos e das práticas de governança patrimonial, econômica e financeira dos portos organizados e arrendamentos; e
- Disciplinamento dos Termos de Ajuste de Conduta – TAC´s, a serem celebrados junto à ANTAQ.
O texto integral da Agenda Regulatória encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: http://portal.antaq.gov.br/wp-content/uploads/2017/03/6235-Aprovar-a-Agenda-Regulat%C3%B3ria-da-ANTAQ-para-o-bi%C3%AAnio-2018-2019.pdf