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Alertas Legais - 06/06/16

ALERTA – ANAC PUBLICOU RESOLUÇÃO QUE REFORMA O REGULAMENTO BRASILEIRO DA AVIAÇÃO CIVIL Nº 153

Prezados Clientes, Em 16 de fevereiro de 2016, a Secretaria de Aviação Civil publicou a Portaria nº 291/2016, referente à classificação dos aeródromos civis públicos. O Anexo da publicação classifica os aeroportos segundo o tipo de serviço aéreo em operação e o número de passageiros processados, quais sejam: AP-0, AP-1, AP-2 e AP-3. O documento está disponível no site: http://www2.anac.gov.br/. Cabe esclarecer que os aeródromos civis públicos não listados no Anexo ficam enquadrados na Classe AD, referente aos não categorizado como arrecadadores de tarifas aeroportuárias.A lista constante no Anexo, traz 91 (noventa e um) AP-0, 72 (setenta e dois) AP-1, 24 (vinte e quatro) AP-2 e 12 (doze) AP-3. A Portaria nº 291/2016 entrou em vigor na data de sua publicação.Estamos à disposição para esclarecimentos. Atenciosamente,Departamento de Aviação