Navegação e Transporte BrasilA Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou recentemente a Resolução Normativa 5/2016, que approva a norma para outorga de authorização à pessoa jurídica para realização de atividades de navegações de cabotagemr e longo curso ou operar nas navegações de apoio marítimo our portuário.• As outorgas de autorização serão concedidaas apenas à companhias constituídas nos termos da legislação brasileira,• E com sede e administração no país, • Que tenha por objeto operar em um ou mais regimes de navegação regulamentado pela ANTAQ.A referida norma revogou a maioria do disposto na Resolução 2.5010/2012, com excessão dos Artigos 18 à 21. Antes de sua aprovação, a referida regra passou por uma audiência pública. Contudo, as contribuições das partes interessadas não deram origem a alterações significativas da proposta.A regra recentemente aprovada traz mudanças substanciais em relação à revogada Resolução 2.510, exceto em relação à sua estrutura e forma. As principais mudanças trazidas pela nova regra incluem:• a descontinuidade da exigência de apresentação de documento comprovativo da regularidade das quotas sindicais,• um processo de monitorização mais rigoroso dos navios em construção ou renovação, que será indicado no pedido de concessão de autorização, e• uma proibição contra diferentes entidades jurídicas que utilizam o mesmo navio para cumprir os requisitos técnicos para obter uma autorização de concessão.A nova regra não aborda as infracções e as sanções, pelo que não revogou as disposições existentes a este respeito.Para mais informações sobre este tema, entre em contato com Godofredo Mendes Vianna no Kincaid | Mendes Vianna Advogados por telefone (+55 21 2276 6200) ou por e-mail (godofredo@kincaid.com.br). O Kincaid | O site da Mendes Vianna Advogados pode ser acessado em www.kincaid.com.br.