Prezados Clientes, A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (“ANTAQ”) publicou, em 02 de junho de 2016, a Resolução Normativa nº 7, que regula a exploração de áreas e instalações portuárias sob gestão da Administração do Porto no âmbito dos Portos Organizados (tendo por base a Lei dos Portos nº 12815/2013).Essa resolução é o resultado da Audiência Pública nº 4/2014 aberta pela ANTAQ para recolher contribuições relativas a esta matéria, que foi, anteriormente, regulamentada pela Resolução da ANTAQ nº 2.240/2011.Cabe destacar que novas definições foram incluídas e dispositivos foram amplamente alterados, incluindo mas não se limitando as abaixo destacadas: 1. Possibilidade de unificação de contratos de arrendamento independentes firmados com o mesmo arrendatário,2. A regulação quanto ao uso temporário de áreas e instalações portuárias disponíveis, contidas na poligonal do porto organizado,3. Alterações em disposições relativas a passagem em área de uso comum ou já ocupada por terceiros no âmbito da poligonal do porto organizado. 4. Inclusão de um capítulo específico sobre a regularização temporária de área ou instalação portuária que preste serviço de interesse público do Porto Organizado ou de sua região de influência.5. Alterações nas regras de áreas e instalações portuárias não operacionais.6. Possibilidade de que a ANTAQ determine, em caráter emergencial, a movimentação ou armazenagem de cargas ou a movimentação de passageiros na instalação portuária arrendada, de acordo com as hipóteses previstas. Estamos à disposição para esclarecimentos. Atenciosamente,Departamento de Infraestrutura e Projetos