A Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) publicou nesta quarta-feira (20/07/2022) a Resolução ANTT nº 5894/2022, a fim de dispor sobre os procedimentos e parâmetros técnicos complementares a serem adotados no transporte ferroviário de produtos perigosos.
A nova Resolução altera a Resolução ANTT nº 2.748/2008, atualizando diversos parâmetros técnicos que devem ser observados pela concessionária, bem como estabelecendo o envio de relatório à ANTT, com as considerações acerca das particularidades do trecho ferroviário.
A Resolução ANTT nº 5894/2022 entre em vigor em 1º/08/2022 e está disponível na página do Diário Oficial da União, no link: Resolução.
A equipe do Regulatório do Kincaid está monitorando o desenvolvimento do assunto e à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria. Para mais informações, entre em contato pelo regulatorio@kincaid.com.br.
______________________________________
DEPARTAMENTO REGULATÓRIO