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Alertas Legais - 25/07/17

ALERTA – APOIO MARÍTIMO – RETORNO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTOS

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, por meio da recente Resolução n° 400/2016, diversas mudanças nas Condições Gerais de Transporte (CGT).Conforme noticiado no sítio virtual da própria Agência, a ANAC entende que as mudanças elencadas na Resolução constituem importante avanço para o setor e que beneficiarão passageiros e companhias aéreas, reduzindo o custo das passagens, dando maior clareza quanto as obrigações das companhias perante os passageiros e incentivando o aumento da competitividade no mercado a partir da possibilidade de criação de companhias aéreas de baixo custo.A principal e mais discutida mudança, entretanto, tange ao fim da franquia obrigatória para bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais, anteriormente regulada pela ANAC, nos artigos constantes da seção V, do capítulo I, da CGT. Desta forma, passa a ficar a cargo das companhias o estabelecimento dos valores concernentes ao despacho de bagagens, proporcionalmente ao seu peso.Por outro lado, a franquia das chamadas “bagagens de mão” foi aumentada de 5 kg para 10 kg, possibilitando que o passageiro leve um maior volume consigo na cabine, desde que respeitados os limites de alocação da aeronave.Além destas mudanças, devem ser mencionadas outras novidades relevantes, tais quais: a redução do prazo para reembolso de passagens, a possibilidade de desistência das passagens sem nenhuma taxa em até 24 horas após a compra (desde que a compra tenha sido realizada em até 7 dias antes do voo), a garantia de reembolso da taxa de embarque em caso cancelamento do bilhete, a obrigação de informar o valor final das passagens aéreas já com as taxas incluídas, a vedação do cancelamento automático do trecho de retorno e a correção gratuita do nome do passageiro no bilhete.Há de se destacar que a nova Resolução só passa a vigorar a partir de 14/03/2017. Até lá, permanece o modelo atual, em que a franquia para bagagens despachadas é de até duas malas de 32 kg cada em voos internacionais e de até uma mala de 23 kg em voos domésticos.