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Alertas Legais - 20/09/19

CONCILIA RIO – PUBLICADO DECRETO N° 46.507/2019 REGULAMENTANDO O PROGRAMA DE ANISTIA FISCAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Em 19 de setembro de 2019, o Decreto nº 46.507/2019 foi publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, regulamentando a Lei nº 6.640/2019 sobre o programa de anistia fiscal (“Concilia Rio 2019”).

O Concilia Rio 2019 prevê a possibilidade de pagamento de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa do Município, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, em até 48 vezes, com redução dos encargos moratórios e multas de ofício.

Os percentuais de redução variam conforme o número de parcelas:

Nos casos de pagamento à vista, a redução será de 80% dos encargos moratórios e multas de ofício. Para os casos em que a execução fiscal foi ajuizada antes de 9 de junho de 2005 e o valor atualizado cobrado seja igual ou inferior a R$ 50.000,00 em 31 de dezembro de 2018, a redução será de 100% dos encargos moratórios, multas de ofício e correção monetária.

Se o pagamento for parcelado, a redução será de 60% para parcelamentos em até 12 vezes, 40% para parcelamentos entre 13 e 24 vezes e 25% para parcelamentos 25 e 48 vezes.

A adesão ao Concilia Rio 2019 deve ser realizada até 18 de dezembro de 2019 (i.e., 90 dias a partir de 19 de setembro), não pode ser cumulado com outros benefícios já concedidos por leis municipais anteriores, e importa em confissão irrevogável e irretratável da dívida e em consequente desistência de eventual ação judicial ou recurso administrativo.

Para adesão ao Concilia Rio 2019 será considerado o saldo devedor atualizado e consolidado dos créditos, acrescido de atualização monetária, multas e juros moratórios.

Além disso, o contribuinte deverá, no ato da adesão, quitar ou parcelar os honorários advocatícios devidos em decorrência do ajuizamento da execução fiscal ou da realização do protesto da certidão de dívida ativa. Os honorários a serem quitados serão reduzidos na mesma proporção da redução do débito principal.

A equipe Tributária está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos porventura necessários.