Prezados Clientes, No dia 1° de fevereiro de 2016 entrará em vigor uma nova instrução normativa (IN 32/2015) emitida pelo Ministério da Agricultura visando regular os procedimentos para controle fitossanitário e certificação fitossanitária de embalagens, suportes ou peças de madeira, que serão utilizadas como material para confecção de embalagens e suportes destinados ao acondicionamento de mercadorias importadas ou destinadas à exportação. O principal objetivo dessa nova regulamentação é reduzir o risco de introdução e disseminação de pragas derivadas desse tipo de material.De acordo com a referida IN 32/2015, ficará a cargo do embarcador declarar a presença de embalagem ou suporte de madeira à fiscalização federal agropecuária responsável pela inspeção das mercadorias, fornecendo todas as informações necessárias relativas ao tratamento e à certificação da madeira transportada. O administrador da área sob controle aduaneiro bem como o operador portuário e o transportador poderão ser considerados corresponsáveis pela prestação de tais informações. Caso os materiais de madeira transportados não estejam de acordo com os padrões internacionais de certificação estabelecidos pela Convenção Internacional para Proteção dos Vegetais – IPPC, a autoridade federal responsável pela inspeção poderá reter as embalagens que não estiverem em conformidade, bem como determinar a aplicação das medidas fitossanitárias cabíveis para a diminuição do risco de disseminação de pragas. No caso das medidas supracitadas se fazerem necessárias, os custos incorridos com tais procedimentos serão de responsabilidade do embarcador/importador, podendo também serem aplicados ao administrador da área portuária ou ao transportador, bem como a adoção das medidas fitossanitárias impostas, dependendo do caso concreto.Nesse sentido, recomendamos a todas as partes envolvidas no comércio internacional que tomem ciência das possíveis repercussões dessa nova regulação, bem como informem aos seus respectivos parceiros comerciais, clientes, embarcadores e importadores sobre os novos requerimentos impostos pelo Ministério da Agricultura, instruindo-os a prestar as devidas informações sobre quaisquer materiais de madeira a serem transportados. Tal comunicação também podeá ser importante como medida preventiva para garantir um potencial direito de regresso contra a parte que não cumprir com as disposições da nova Instrução Normativa.Atenciosamente,DEPARTAMENTO CONTENCIOSO / LIGATION TEAM KincaidMendes Vianna Advogados