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Alertas Legais - 20/07/16

ALERTA – DECLARAÇÃO DO CENSO QUINQUENAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS DE 2016

Prezados Clientes, No dia 15 de junho de 2016, a ANAC publicou a Resolução nº 382 que reformou o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 153, intitulado “Aeródromos: Operação, Manutenção e Resposta à Emergência”. Algumas das mudanças são as seguintes:  1. inclusão, alteração de definições, 2. alteração da classificação dos aeródromos civis públicos quanto ao número de passageiros, 3. proibição expressa de delegação a terceiros, por parte do operador de aeródromo, da gestão do aeródromo e do gerenciamento da segurança operacional, 4. alterações nas atribuições e responsabilidades do operador de aeródromo, 5. alterações na lista de documentação e informações a serem apresentadas pelo operador de aeródromo à ANAC, 6. mudanças nas regras de garantia da segurança operacional e de planejamento formal para implantação do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional, com alterações, inclusive, quanto às obrigações de entrega das informações solicitadas pela ANAC, e 7. inclusão de diversas seções com regras específicas para novos procedimentos que deverão ser observados pelo operador de aeródromo, tais como a seção relativa ao “Plano de Emergência em Aeródromo (PLEM)”, ao “Planejamento e execução de obra e serviço de manutenção”, aos “Procedimentos específicos de segurança operacional para obra ou serviço de manutenção” e ao “Informativo sobre obras e serviços de manutenção – IOS”. Estamos à disposição para esclarecimentos. Atenciosamente,Departamento de Aviação