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Alertas Legais - 25/11/19

Estado do Rio de Janeiro reduz ICMS sobre querosene de aviação

Foi publicado em 13.11.2019 o Decreto nº 46.827, que instituiu o regime tributário especial para as operações de saída interna de querosene de aviação (QAV), promovidas por distribuidora de combustível com destino ao consumo de empresa de transporte aéreo de cargas ou de pessoas.

O novo regime tributário especial prevê redução das alíquotas de ICMS de forma escalonada para os QAVs destinados a empresas de transporte aéreo que já operam em aeroportos considerados Centro Internacional de Conexões de Voos (HUB). As reduções variam de 10% a 7% desde que cumpridos certos requisitos operacionais.

São exemplos de condições para aderência ao regime tributário especial, o aumento da oferta de assentos, a criação de opções de paradas (stopover) no Rio de Janeiro, e a colaboração com o turismo local, fomentando eventos na cidade mediante a disponibilização de ofertas de voos e assentos.

 O regime tributário especial também inclui novas companhias aéreas que usufruirão diretamente dos 7% desde que estabeleçam representação no Estado do Rio de Janeiro e operem ao menos 30% de seus voos no Brasil.

Para as empresas aéreas que não se situam na capital do Estado do Rio de Janeiro ou, ainda, que operam exclusivamente o transporte aéreo de carga, a alíquota aplicável também será de 7%.

 O novo regime tributário entrará em vigor no dia 1º de dezembro de 2019 e estará vigente até 31 de dezembro de 2025.

O Kincaid está à disposição para esclarecimentos adicionais e porventura necessários.