Prezados Senhores,
Servimo-nos do presente para informá-los que foi publicado no Diário Oficial da União de 14.6.2012, o Decreto nº 7.751, de 13 de junho de 2012 (“Decreto nº 7.751/2012”), que altera o inciso XXII do Art. 15-A do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, atual Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”).
Por meio da alteração promovida, reduziu-se para até 720 dias o prazo médio mínimo para a incidência da alíquota majorada do IOF/Câmbio, hoje fixada em 6%, nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 14 de junho de 2012, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito ao registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional. Anteriormente, o prazo médio mínimo previsto para essas operações era de até 1800 dias.
Colocamo-nos à disposição de V.Sas. para prestar quaisquer esclarecimentos porventura necessários sobre o tema.
tributario@kincaid.com.br
Atenciosamente,
DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO / KINCAID