Prezados Clientes, Em 16 de março de 2016, a Secretaria dos Portos da Presidência da República (“SEP”) publicou a Portaria nº 106, que define diretrizes para delimitação de espaço físico em águas públicas para instalações portuárias autorizadas ou em processo de autorização, fora da área do Porto Organizado.Para fins de autorização, consideram-se as retas paralelas projetadas perpendicularmente à linha imaginária formada pelos pontos extremos do terreno correspondentes à frente molhada. Cumpre destacar que tal limite poderá ser extrapolado mediante requerimento justificado, e realização de chamamento público para identificar eventuais interessados na área objeto de uso para fins portuários.Caso haja conflitos entre instalações portuárias privadas, no que diz respeito às interferências operacionais, ocasionadas por sobreposição na utilização do espaço físico em águas públicas, caberá à SEP deliberar sobre o assunto.Já, nos casos de interferência de qualquer natureza que não possibilitem a utilização do espaço físico em águas públicas, não será vedada a utilização de outras superfícies de espelho d‘água, desde que não sejam afetados potenciais interessados.Estamos à disposição para esclarecimentos. Atenciosamente,Departamento de Infraestrutura e Projetos