Foi publicada hoje a IN RFB nº 1.901/2019, regulamentando o Repetro-Industrialização: regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural, e de outros hidrocarbonetos fluidos.
Os beneficiários do regime gozam de suspensão do pagamento dos tributos federais (II, IPI, PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação) nas importações ou aquisições no mercado internos de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo de industrialização de produto final destinado às atividades acima.
Podem ser habilitados ao regime os fabricantes dos produtos finais fornecidos à empresa habilitada ao Repetro ou ao Repetro-SPED; e o fabricante intermediário que forneça ao fabricante de produto final habilitado ao Repetro-Industrialização, que atendam os requisitos e condições previstas na IN RFB nº 1901/2019.
A suspensão dos tributos federais não se aplica nas operações de importação por conta e ordem de terceiro ou importação por encomenda.
O prazo de vigência do regime é de 1 (um) ano, prorrogável automaticamente por mais 1 (um) ano, contado do desembaraço aduaneiro ou da emissão de Nota Fiscal Eletrônica, conforme o caso. Para os casos de aquisição de mercadorias destinadas a produção de bens de longo ciclo de fabricação o prazo poderá chegar a 5 (cinco) anos, a depender da operação e do contrato.