Foi publicado no dia 15 de janeiro de 2018, o Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras (“RLCP” – Decisão de 25 de outubro de 2017) que passa a disciplinar o estatuto jurídico de licitações e contratos desta, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
Esta Lei criou o estatuto jurídico e regime próprio de contratação para Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista Federal e suas subsidiárias, instituindo novo regime de contratação, em substituição às regras da Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/93).
O RLCP disciplina as normas gerais de contratação de forma a atender os requisitos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016, apresentando novas formas de contratação, registro cadastral de fornecedores e efetivação de cadastramento, bem como as etapas a serem cumpridas nestas licitações e procedimentos auxiliares (como a pré-qualificação), formas de manifestação de interessados, e demais questões de gerenciamento dos contratos aos quais se aplica o Regulamento contratual.
Segundo consta no sítio eletrônico da Petrobras, haverá um período de transição para aplicação do Regulamento de forma progressiva, sendo: (i) a partir de 5 de fevereiro de 2018, será praticado na Unidade de Operações de Exploração e Produção do Espírito Santo (UO-ES); e (ii) a partir de 2 de abril de 2018, na Unidade de Operações de Exploração e Produção do Rio de Janeiro (UO-RIO).
As demais áreas da companhia continuarão contratando com base no Manual da Petrobras para Contratação (Decreto 2.745/98) até 15 de maio de 2018. Por sua vez, as oportunidades de contratação já publicadas e os contratos celebrados com base no Decreto 2.745/98 e no Manual serão regidos por estes até seu encerramento.
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REGULATÓRIO & CONTRATOS