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Alertas Legais - 17/05/22

ALERTA: PORTARIA COANA N° 76/2022 – ESPECIFICAÇÕES PARA ALFANDEGAMENTO

A Coordenação Geral de Administração Aduaneira (COANA) publicou, em 17 de maio de 2022, a Portaria n° 76/2022 que estabelece i) as especificações técnicas para os escritórios e alojamentos da Receita Federal do Brasil nos recintos alfandegados (Anexos I e II); ii) aparelhos e procedimento para realização ou dispensa de inspeção não invasiva de contêineres em trânsito aduaneiro (Anexo III); iii) modelos para o ADE de alfandegamento, desalfandegamento e formulários para designação de fiel depositário e preposto; e iv) o tratamento prioritário para cargas de Operador Econômico Autorizado.

Dentre as disposições, destaca-se a ratificação da possibilidade de compartilhamento de escritórios para a RFB, sistemas de monitoramento e equipamentos para inspeção não invasiva entre recintos alfandegados localizados em áreas próximas, mediante autorização da Equipe de Alfandegamento com jurisdição sobre o local.

Mais adiante, está previsto que o administrador do recinto alfandegado deve assegurar tratamento prioritário no acesso ao recinto, procedimentos de carregamento e descarregamento, armazenamento, liberação e agendamento de operações envolvendo cargas de empresas com certificado OEA ativo.

Por fim, os formulários para designação de fiel depositário e preposto constam dos Anexos IV, V e VIII da Portaria, enquanto os textos padrão para ADE de alfandegamento e desalfandegamento estão nos Anexos VI e VII.

A equipe tributária do Kincaid está monitorando o desenvolvimento do assunto, bem como à disposição para prestar outros esclarecimentos necessários e auxiliar em eventuais casos relacionados à matéria.

Para mais informações, entre em contato pelo tributario@kincaid.com.br.