A Coordenação da Administração Aduaneira da Receita Federal do Brasil publicou, em 13 de abril de 2022, a Portaria nº 72/22 que estabelece os requisitos dos sistemas de registro (SICA) e envio (API-RECINTOS) de eventos sujeitos ao controle aduaneiro.
O SICA é responsável pelo registro e armazenagem de operações de entrada e saída de pessoas e veículos, movimentação de carga e armazenamento de mercadorias, enquanto o API-RECINTOS é a interface para envio de tais eventos ao controle aduaneiro.
Dentre as novidades trazidas pela Portaria, destacamos que o registro de eventos no SICA e o envio pelo API-RECINTOS tenham que ocorrer de maneira ininterrupta e simultânea.
A simultaneidade é aferida pelo lapso de tempo entre os fatos, o registro e o envio dos eventos, com o interregno máximo de:
- 1 minuto – para registro dos eventos no SICA; e
- 30 segundos – para que o registro no SICA seja transmitido ao API-RECINTOS.
Considera-se simultâneo o registro e envio de eventos, nos casos de adoção de medida de contingência em situação de falha operacional dos sistemas.
Tal medida de contingência deverá possibilitar o registro e envio tão logo a operação seja normalizada, com a indicação de causas da falha, horários de início e término e ações corretivas para cada indisponibilidade.
Além das medidas ora analisadas, a Portaria traz outros requisitos e diretrizes que podem impactar os recintos e intervenientes a depender de cada tipo de operação.
Por fim, a mencionada Portaria ainda traz 3 anexos com requisitos mínimos para o registro e envio de cada evento e entra em vigor em 1º de maio de 2022.
Ficamos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e analisar os impactos da alteração normativa para a operação de cada terminal.
A equipe do Tributário do Kincaid está monitorando o desenvolvimento do assunto e à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria. Para mais informações, entre em contato pelo tributario@kincaid.com.br
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