Prezados Clientes,Em 01 de julho de 2016 teve início o período de declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País de 2016, referente ao ano-base de 2015. O Censo Quinquenal de capitais estrangeiros no país aplica-se às datas-base de anos terminados em zero ou cindo.Ademais, a Circular nº. 3.795, emitida em 16 de junho de 2016, estabelece que pessoas enquadradas nas categorias abaixo estão obrigadas a prestar esta declaração: I – as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, em 31 de dezembro do ano-base, II – os fundos de investimento com cotistas não residentes, na posição de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores, e III – as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro do ano-base.A ausência de declaração, ou ainda as declarações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil Reais), nos termos dos artigos 6° e 58º da Lei n° 4.131, de 03 de setembro de 1962.O prazo para declaração do Censo Quinquenal de 2016 termina em 18 de agosto de 2016.Estamos à disposição para esclarecimentos.Atenciosamente,Departamento Corporativo