Em 26/12/2017, foi publicada a Resolução Normativa nº 18 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários, dos agentes intermediários e das empresas que operam nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem e longo curso, e estabelece infrações administrativas.
O assunto foi objeto da Consulta Pública nº 16/2016 da ANTAQ e traz inovações especialmente no que diz respeito a regulação de agentes intermediários; recusa na prestação do serviço de transporte marítimo; possibilidade de retenção de mercadorias ou de recusa na emissão do conhecimento de embarque até o pagamento do frete ou da contribuição por avaria grossa; responsabilidade de entrega da carga no destino acordado em casos de supressão de escala, suportando os custos para tanto; definição da sobre-estadia de container; regras sobre disponibilização de informação, transparência no preço, restrições de cobranças e representação do transportador marítimo estrangeiro.
Também foi determinado o cadastro na ANTAQ dos operadores estrangeiros sem navio, que realizem operações nos portos brasileiros.
Adicionalmente, conforme determina a Resolução Normativa, o agente marítimo somente poderá cobrar do embarcador, consignatário, endossatário ou portador do B/L aqueles valores que são devidos ao transportador marítimo representado. Por outro lado, é vedada aos transportadores marítimos e aos agentes intermediários a cobrança direta a terceiros estranhos à relação jurídica.
Cabe ainda mencionar que as informações a serem prestadas pelos transportadores marítimos e agentes intermediários a respeito dos serviços, operações ou disponibilidade a serem contratados pelos usuários, deverão ser acessíveis de maneira clara e precisa, até a contratação, ao embarcador, consignatário, endossatário ou portador do conhecimento de embarque – B/L, independentemente de ser contratante ou não.
Ademais foi criado o conceito de serviço adequado e preço que reflita os custos e benefícios aos usuários, além de obrigações e penalidades específicas para Empresas de Navegação que atuem na cabotagem, longo curso, apoio portuário e marítimo, além dos transportadores e NVOCC.
A resolução fixou ainda multas que variam de R$10.000,00 a R$ 100.000,00 em caso de descumprimento dos seus preceitos.
Departamento Societário / Regulatório