unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Alertas Legais - 02/01/18

ALERTA: SANCIONADA LEI QUE CRIA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM)

Prezados Clientes,

Em 26/12/2017 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.575/2017, conversão da Medida Provisória nº 791/2017 que criou a Agência Nacional de Mineração (ANM).

A criação da agência faz parte de um Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira implementado pelo governo com o objetivo modernizar as leis do setor de mineração e atrair mais investimentos para a área.

A ANM irá substituir o extinto Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e será responsável por promover a gestão dos recursos minerais da União, bem como a regular e a fiscalizar a atividade mineraria para o aproveitamento dos recursos minerais no País.

Ademais, a ANM poderá, no exercício de suas competências, aprovar a delimitação de áreas e declarar a utilidade pública para fins de desapropriação ou constituição de servidão mineral.

Cabe mencionar, no entanto, que caberá ao Ministro de Estado de Minas e Energia a responsabilidade por decidir acerca de (i) requerimentos de lavra e outorga de concessões de lavra; (ii) declarar a caducidade e a nulidade de concessões de lavra e manifestos de mina; (iii) conceder anuência prévia aos atos de cessão ou transferência de concessões de lavra e manifestos de mina.

Departamento Societário