Prezados clientes,A partir de Julho de 2016, embarcadores de carga em todo o mundo terão que cumprir uma nova exigência para o transporte de contêineres. Isto porque a Organização Marítima Internacional (IMO) alterou o Capítulo IV da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), a fim de incluir um requisito obrigatório de pesagem da massa bruta do container. De acordo com esta alteração, os embarcadores deverão fornecer ao transportador, juntamente com os documentos de embarque, informação acerca da massa bruta do contêiner, antes de seu embarque no navio. Na hipótese de tal informação não ser fornecida e a massa bruta da unidade não for verificada, o respectivo contêiner não deverá ser embarcado no navio. A declaração de peso já é uma obrigação no transporte de contêineres (ex.: a declaração de peso bruto da mercadoria transportada no conhecimento de embarque). A lei brasileira, inclusive, assegura o direito do transportador em ser indenizado na hipótese de informações imprecisas acerca da mercadoria entregue para transporte (artigo 745, do Código Civil).Contudo, a IMO constatou que diversos contêineres tem sido embarcados com informações equivocadas e com sobrepeso, o que contribuiu para a ocorrência de vários acidentes no mundo todo. Nesse sentido e a fim de proporcionar maior segurança no transporte marítimo de contêineres, estes deverão ter sua massa bruta devidamente verificada pelo embacador. A nova regulação prevê dois métodos possíveis para a verificação da massa bruta do contêiner: (i) pesagem do container cheio com um equipamento certificado ou (ii) pesagem das mercadorias, embalagens e material utilizado para estufagem/amarração, acrescida da tara do contêiner, com a utilização de método aprovado pela autoridade competente. Com base nas novas regras estabelecidas pela IMO, a estimativa de peso dos contêineres ou a mera indicação do peso bruto da mercadoria e tara da unidade, que deve constar do Conhecimento de Embarque, não deverão mais ser aceitas para o transporte de unidades a bordo dos navios. Essa alteração à Convenção SOLAS, que foi ratificada pelo Brasil através do Decreto Federal nº 92.610/1986, entrará em vigor em no dia 1º de Julho de 2016 e tem por objetivo aprimorar a segurança no transporte marítimo de carga. Apesar das novas diretrizes serem direcionadas aos embarcadores de carga, recomendamos aos transportadores, intermediários e terminais que chequem suas condições contratuais de modo a assegurar que estejam devidamente protegidos em caso de eventual disputa em face dos embarcadores. Estamos à inteira disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários. Atenciosamente, Kincaid | Mendes Vianna Advogados