Em 21/09/2023, foi publicada a Lei nº 14.689/2023, que dispõe sobre o restabelecimento do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, a autorregularização de débitos e de conformidade tributária na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, o contencioso administrativo fiscal e a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública.
O CARF trata-se de órgão colegiado do Ministério da Fazenda que tem competência para julgar os recursos de ofício e voluntário interpostos em face de decisões das Delegacias de Julgamento – DRJ’s (1ª instância), bem como os de natureza especial, que tratem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela RFB.
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