A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou em 21/12/2022 o Projeto de Lei n. 511/2020, que altera o artigo 16 da Lei Estadual n. 10.705/2000, que dispõe sobre a instituição do Imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Pela proposta a alíquota do ITCMD é reduzida de 4% para 0,5% nas doações e para 1% nas transmissões “causa mortis”.
A proposta seguiu para sanção do governador do Estado, mas o mesmo vetou o projeto. Agora, em razão do definido da constituição do Estado de São Paulo, a ALESP votará novamente o projeto, podendo derrubar o veto.
Com esta proposta, o Estado de São Paulo se tornaria o Estado com a menor alíquota de ITCMD do Brasil. As alíquotas nos demais Estados variam em média entre 2% e 8%.