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Clippings - 30/04/20

Alienação e reversão de bens são pontos sensíveis em norma de descomissionamento

O capítulo sobre alienação e reversão de bens é considerado uma das questões mais sensíveis da nova norma sobre o descomissionamento de plataformas, publicada na última sexta-feira (24). Os dois pontos foram mantidos no texto final da resolução 817/2020 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), apesar dos apelos das operadoras de petróleo. Durante a consulta e audiências públicas, um grupo de trabalho do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) sobre a matéria sugeriu que a alienação e a reversão fossem alvos de uma resolução específica para dar mais segurança jurídica. O novo regramento também trata do procedimento de devolução de áreas à ANP, com inclusão na oferta permanente.

As empresas temem que a alienação e reversão de bens possa vir a criar problemas jurídicos. Se uma operadora, por exemplo, decidir desinvestir um ativo e não concretizar a venda, terá opção de descomissionar. A norma, no entanto, prevê que a ANP pode entender que esse bem ainda é de interesse público, revertendo-o para alienação a custos inferiores aos que a operadora tentaria no desinvestimento. Por outro lado, a leitura é que, se uma empresa vende o ativo e a nova operadora consegue produzir com custos menores, há brecha para que a operadora anterior entre na Justiça para retomar o controle do polo com custos mais baixos.

Além disso, não ficou claro na norma quem ficará responsável pela manutenção das plataformas durante a alienação. A operadora pode alegar que cumpriu as obrigações durante o tempo de concessão e questionar gastos adicionais por mais cinco anos ou mais com manutenção do polo. O mercado estima o gasto da ordem de US$ 180 milhões por ano para manter um campo como Enchova funcionando, valor que fica entre US$ 120 milhões e US$ 130 milhões/ano com a unidade sem operar. Há ainda dúvidas quanto ao acompanhamento dos processos de alienação e se haverá setores dentro da ANP para tratar desses processos caso a operadora não consiga vender o ativo e a plataforma seja alienada.

“Existe muita insegurança jurídica em torno da alienação e reversão de bens”, avalia o consultor Mauro Destri, especialista em descomissionamento e que participou das discussões nas sessões públicas. Destri ponderou que a resolução trouxe muitos ganhos ao reduzir parte da burocracia ao unificar o protocolo de entrega do plano de descomissionamento de instalações (PDI). Ele também destaca que há mais tempo e mais clareza nos pontos que operadoras terão que trabalhar nos planos de desativação.

A ANP, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Marinha unificaram seus procedimentos e, a partir da padronização, as empresas passarão a entregar um único PDI, em vez de entregar diferentes documentos a cada órgão. A agência ressaltou que o PDI único proporcionará maior segurança jurídica​ e mais celeridade ao processo​, e terá a inclusão dos aspectos ambientais caso a caso​. Os procedimentos dentro da própria ANP também foram unificados, reunindo em uma única norma as resoluções 27/2006, 28/2006 e 25/2014 da agência.

Um ponto alegado pelas empresas são as dificuldades de previsões de garantias financeiras para descomissionamento. Até a 12ª rodada, os contratos de concessão continham cláusulas mais genéricas, sinalizando que a concessionária deveria apresentar garantias para o descomissionamento somente quando solicitado pela ANP. A partir da 13ª rodada, os contratos preveem que essas garantias sejam apresentadas na conclusão dos investimentos para desenvolvimento do campo. O GT do IBP também trabalha nessa questão, objeto de outra resolução que vai à consulta pública na agência reguladora.

Também precisa ficar melhor definida a questão do escopo mínimo porque depende de uma série de variáveis de gastos, inclusive ambientais. Destri explicou que as empresas precisam apresentar o orçamento num horizonte de cinco anos. O problema para o planejamento é que, nesse período, pode haver gastos adicionais imprevistos, como no caso de imprevistos ambientais, como bioinvasores nas instalações, que vierem a surgir.

A ANP considera a norma um marco para a indústria pois acredita que a modernização e a simplificação dos procedimentos proporcionem oportunidades de novos negócios e mais investimentos. A expectativa é que a nova norma resulte em, pelo menos, R$ 26 bilhões em investimentos nos próximos cinco anos. Os recursos serão investidos na contratação de serviços para arrasamento e abandono de poços, retirada de equipamentos e recuperação de áreas, entre outros. A resolução recebeu em torno de 370 contribuições durante a consulta e audiência públicas.

Fonte: Portos e Navios