Avança no Senado Federal projeto de lei que zera AFRMM sobre a cabotagem e navegação fluvial >> Tramita no Senado o projeto de lei 421/2014, que zera o AFRMM na cabotagem e no transporte fluvial. O PL relatado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) foi aprovado em 13 de abril pela Comissão de Infraestrutura. Pelo texto aprovado, o percentual do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) que incide sobre os valores cobrados pela navegação de cabotagem será reduzido dos atuais 10% para zero. No caso do transporte fluvial e lacustre para granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste, a desoneração passará dos atuais 40% para zero, tornando permanente a isenção temporária em vigor, prevista para acabar em 2017.
Para Ferraço, o projeto “elimina a assimetria que existe entre o frete aquaviário e os ferroviário e rodoviário, dando ainda mais competitividade ao custo da navegação”, diz o relator. Caso o PL passe como está pelas demais comissões, seja aprovado na Câmara e no Senado e sancionado, o AFRMM sobre o frete no longo curso será mantido no atual percentual de 10%.
A proposta de eliminar as assimetrias entre o modal aquaviário e os modais terrestres é um dos principais pleitos da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac). A entidade, segundo o vice-presidenteexecutivo Andre Melo, tem recebido apoio de diferentes setores do Executivo e do Legislativo. “Por este motivo, a intenção manifestada pelo senador Ricardo Ferraço nos dá a certeza de que nas próximas etapas da tramitação do PLS 421/14 serão feitos os ajustes necessários para alcançar seus objetivos”, diz ele. Melo não acredita que o projeto de lei do Senado seja aprovado com a atual redação: “Até o momento não houve qualquer mudança, apenas a aprovação do relatório do senador Ricardo Ferraço na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CSI). O projeto ainda será apreciado em outras comissões no Senado e na Câmara Federal e consideramos muito pouco provável que o PLS continue avançando com o texto atual.”
Melo lembra que há quase 20 anos, a Lei 9432/1997 já liberou do pagamento do AFRMM a totalidade das cargas transportadas na navegação de cabotagem e na navegação interior, que tenham origem e/ou destino em portos das regiões Norte e/ou Nordeste do país (inclusive aquelas movimentadas de ou para as regiões Sul e Sudeste). “O PLS 421 não estabelece nenhuma vantagem adicional aos embarcadores ou recebedores dessas cargas, que correspondem a 100% na navegação interior e mais de 90% na navegação de cabotagem. A movimentação de cargas exclusivamente entre portos das regiões Sul e Sudeste não costuma ser competitiva pelo modal marítimo, pois os custos internos para trazer a carga até o porto de embarque e para levá-la até o destino final quase sempre não compensa a economia do transporte marítimo para pequenas distâncias”, diz o vice-presidente da Abac. Para ele, a ampliação do benefício já existente ao tráfego entre os portos dos portos das regiões Sul e Sudeste não irá atrair novos usuários para o modal marítimo.
Pelas regras atuais, as empresas brasileiras de navegação (EBN) podem solicitar ressarcimento do AFRMM, quando comprovada a realização do transporte aquaviário cuja origem ou o destino final seja qualquer porto localizado na região Norte ou Nordeste do Brasil. Mas os atrasos no ressarcimento são frequentes, tanto nos valores administrados pelo Departamento de Marinha Mercante/MT (até 29/05/2014) quanto na sistemática que ainda está sendo desenvolvida pela Secretaria da Receita Federal para as operações após aquela data.
Documento elaborado pela Abac em setembro de 2015 pede a liquidação da dívida com os armadores até o final de 2016, tanto dos valores não recolhidos em virtude da não incidência do AFRMM até 29/05/2014, bem como o pagamento do incentivo à marinha mercante gerado até 31/12/2011, de responsabilidade do DMM/MT.