A Câmera de Comércio Exterior publicou a Resolução GECEX nº 270, em 19 de novembro de 2021, que incluiu os “barcos à vela, mesmo com motor auxiliar” na Lista de Exceções Brasileiras à Tarifa Comum do Mercosul (LETEC), indicando que tais bens (NCM 8903.91.00) são beneficiados por alíquota zero de Imposto de Importação.
Anteriormente, a alíquota de Imposto de Importação aplicada para tais bens era de 20%.
A mencionada Resolução já se encontra em vigor.
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