DECRETO Nº 8.906, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera o Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, quanto à Presidência da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4o ………………………………………………………………..
I – Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
…………………………………………………………………….
VI – Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
VII – Secretário-Executivo da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o inciso VIII do art. 4o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003.
Brasília, 21 de novembro de 2016, 195o da Independência e 128o da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2016