O Senado Federal encaminhou para sanção do Presidente da República o Projeto de Lei (PLC-46/2010) que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual determina que para interpor Agravo de Instrumento em ação trabalhista, a parte interessada terá que efetuar depósito de 50%, correspondentes ao recurso que teve denegado seu prosseguimento. O objetivo do projeto é impedir o uso abusivo desse recurso, freqüentemente interposto com intuitos meramente protelatórios, gerando, pelo menos, dois efeitos perversos: de um lado, retardam o pagamento de direitos trabalhistas, e, de outro, entulham os Tribunais Regionais do Trabalho e, em especial, o Tribunal Superior do Trabalho, prejudicando o julgamento de outros processos. O volume desse mecanismo recursal tem sido muito elevado nos últimos anos. Dos recursos interpostos no Tribunal Superior do Trabalho, cerca de 75% são Agravos de Instrumento. Em 2008, houve um aumento de 208% em sua utilização, sendo que 95% desses agravos, julgados naquele ano, foram desprovidos por não terem apresentado condições mínimas de prosseguimento. A expectativa é que a medida trará maior celeridade aos processos trabalhistas na medida em que se reduzirá o congestionamento de processos nos tribunais. O projeto foi criado pelo presidente do TST, tendo sido recebido o patrocínio de deputado, que no âmbito do legislativo é o autor do projeto.