A Receita Federal do Brasil publicou, em 18 de fevereiro de 2022, a Portaria RFB n° 143/2022 com novas disposições acerca do procedimento para alfandegamento de recintos e a Instrução Normativa RFB n° 2064/2022 sobre auditoria dos sistemas informatizados de controle dos beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais.
Dentre as novidades trazidas pela Portaria RFB n° 143/2022, destacam-se:
- possibilidade de segregação de armazenagem apenas de modo virtual;
- unificação de sistemas informatizados (SICA);
- alterações de prazos para conclusão das etapas do procedimento de alfandegamento; e
- requisito de tratamento preferencial aos intervenientes OEA.
Os recintos já alfandegados terão 6 (seis) meses para se adaptar aos novos requisitos formais, técnicos e operacionais e até 20 de junho de 2022 para implementarem o SICA. Os pedidos de alfandegamento sob análise serão avaliados conforme regras vigentes na data do protocolo, mas deverão obedecer aos mesmos prazos para adequação.
Com relação à auditoria de sistemas, prevista na IN RFB n° 2064/2022, serão verificados, dentre outros, a confiabilidade dos dados e o atendimento aos requisitos técnicos e legais estabelecidos em legislações da RFB.
Este procedimento não se confunde com a auditoria fiscal e, portanto, não exclui a espontaneidade do contribuinte em matéria tributária
Por fim, caso o laudo técnico apresente inconformidades, poderá dar lugar a uma autuação da empresa beneficiária para correções.
Ambas as normativas entram em vigor em 02 de março de 2022.
A equipe do Tributário do Kincaid está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria. Para mais informações, entre em contato pelo tributario@kincaid.com.br
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