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Informativo Tributário - 31/05/23

Alterações no parcelamento de créditos tributários e não tributários (Estado do RJ)

O Governo do Estado do Rio de Janeiro editou o Decreto nº 48.468/2023, publicado em 13 de abril de 2023, que promoveu alterações no Decreto nº 44.007/2012, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários e não tributários. O decreto estadual e a resolução entraram em vigor na data da publicação.

Dentre as alterações promovidas, destaca-se o artigo 14 do Decreto nº 44.007/2012 que passou a prever, de forma expressa, além de juros, a incidência de multa de mora de 0,33% ao dia, limitado ao percentual de 20%, calculado sobre o valor atualizado da parcela em atraso.

Paralelamente, a Secretaria de Estado de Fazenda (“SEFAZ”) editou a Resolução SEFAZ nº 514/2023 que alterou a Resolução SEFAZ nº 680/2013, para fins de compatibilização aos novéis ditames do Decreto nº 44.007/2012.