A Lei 14.148/2021 instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (“PERSE”), que inclui o turismo, para reduzir os impactos causados pela pandemia do Coronavírus neste setor.
Após a revogação do veto do Presidente da República pelo Congresso, o programa concedeu a redução para zero das alíquotas do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, pelo prazo de 5 anos, sobre as receitas das empresas do setor de eventos, conforme atividades listadas na Portaria ME 7.163/21.
A Instrução Normativa RFB 2.114/2022 regulamentou o tema, mas pode ter restringido alguns dos direitos ao, por exemplo, limitar a isenção apenas para a receita da atividade listada em ato regulamentar, ao invés das receitas da empresa que exerce a atividade econômica.
Por fim, a Medida Provisória 1.147/22, publicada em 20 de dezembro de 2022, alterou as disposições da alíquota zero do PERSE, e, nesse contexto, em 2 de janeiro, o Ministério da Economia editou a Portaria ME 11.266/22, pela qual excluiu inúmeras atividades anteriormente contempladas pelo PERSE, gerando uma nova insegurança jurídica ao redor do benefício.
Dessa forma, é aconselhável que cada contribuinte busque a análise das regulamentações em face do seu caso concreto visando identificar eventuais restrições que possam ser discutidas.