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Clippings - 24/09/13

Alterada norma sobre autorização de trabalho de marítimo estrangeiro

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 23-9, a Resolução Normativa 105 CNI, de 17-9-2013, que altera a Resolução Normativa 71 CNI, de 5-9-2006 (Informativo 37/2006), que disciplina a concessão de visto a marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que opere em águas jurisdicionais brasileiras.

A alteração consiste em determinar que o marítimo estrangeiro que não seja portador da Carteira de Identidade Internacional de Marítimo válida ou documento equivalente e que vier trabalhar em águas jurisdicionais brasileiras deverá obter visto temporário de trabalho, a partir de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.

A autorização de trabalho será outorgada ao marítimo de uma mesma embarcação que dela necessite, pelo prazo de até 2 anos, e não mais de até 180 dias.

Já o visto temporário, que era emitido pelo prazo de até 180 dias, poderá ser emitido pelo prazo de até 2 anos, improrrogável, pela Missão Diplomática ou Repartição Consular indicada no requerimento de autorização de trabalho, podendo ser retirado pelo titular ou por procurador.

As normas mencionadas anteriormente não se aplicam às embarcações de turismo estrangeiras que realizem viagens entre portos internacionais e portos nacionais por até 45 dias e que transportem majoritariamente turistas estrangeiros cujo embarque ou desembarque ocorra em portos estrangeiros.