O Diário Oficial da União desta quinta-feira (8) traz a Portaria ANP nº 142/2022, que altera a Portaria nº 9/2021, que regulamenta o Programa de Gestão que possibilita a realização de teletrabalho no âmbito da ANP. De acordo com o novo texto, os arts. 2º,4º, 5º, 9º,10º,14º, 16º, 23º e 36º da Portaria nº 9, de 23 de março de 2021, passam a vigorar com alterações. Entre elas, o PGD poderá ser adotado nas modalidades presencial ou teletrabalho.
O texto ainda diz que fica autorizada a realização do PGD em todas as unidades organizacionais da ANP, nas modalidades presencial e teletrabalho, em regime de execução parcial ou integral, mediante a implementação de programa de gestão que o fundamente e da assinatura de plano de trabalho pelo participante. Saiba mais: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-anp-n-142-de-1-de-setembro-de-2022-427622822