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Newsletter - 13/12/10

ALTERADO CONVÊNIO ICMS SOBRE BENS PARA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS

Foi publicado recentemente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) o Convênio ICMS 163. Esta convênio altera o Convênio ICMS 130/07, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural. A alteração estabelece nova redação para o parágrafo 3º da cláusula sétima do Convênio ICMS 130/07 que estabelece que o ICMS a ser recolhido, em alíquota reduzida, será pago uma única vez, ainda que o bem saia do território nacional e nele reingresse posteriormente sem qualquer alteração ou beneficiamento, ou ainda nas subsequentes operações interestaduais.A mudança diz respeito à inclusão das operações interestaduais na referida disposição.