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Clippings - 11/11/10

Alterado Convênio ICMS sobre bens para produção de petróleo e gás

Foi publicado, na Seção 1 do Diário Oficial da União de ontem (10/11), o Despacho nº 495 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que dá publicidade ao Convênio ICMS 163, de 8 de novembro de 2010.

O Convênio ICMS 163, de 8 de novembro de 2010, altera o Convênio ICMS 130/07, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.

De acordo com o despacho do CONFAZ, o parágrafo 3º da cláusula sétima do Convênio ICMS 130/07, de 27 de novembro de 2007, fica alterado com a seguinte redação: § 3º O imposto a que se refere o § 1º desta cláusula será pago uma única vez, ainda que o bem saia do território nacional e nele reingresse posteriormente sem qualquer alteração ou beneficiamento, ou ainda nas subsequentes operações interestaduais..