
A Alvopetro protocolou um pedido de arbitragem de emergência na Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI), em relação à redeterminação das participações totais no Acordo de Individualização de Produção (AIP) – campos de Caburé, Caburé Leste, Cardeal do Nordeste e Cardeal do Nordeste Leste -, de acordo com comunicado divulgado pela companhia na quinta-feira (25).
Os campos de Caburé e Caburé Leste são operados com 100% de participação pela Alvopetro, enquanto os de Cardeal do Nordeste e Cardeal do Nordeste Leste possuem operação de 100% pela Imetame Energia. Todos os campos são onshore e estão localizados na Bacia do Recôncavo.
Em 2018, as empresas finalizaram o Acordo Operacional da Unidade (UOA, em inglês), determinando que a Alvopetro ficasse com 49,1% e a Imetame com 50,9%. Pelos termos da UOA a divisão de participação está sujeita a redeterminações, e ambas concordaram que a questão seria avaliada por um perito, segundo a Alvopetro.
No começo de abril, a companhia anunciou que o especialista aprovou a proposta de redeterminação da Alvopetro. A partir disso, a participação da empresa canadense iria de 49,1% para 56,2%.
Contudo, uma semana depois, a Imetame enviou uma notificação de contestação à Alvopetro, discordando da decisão da perícia. Após a solicitação da Imetame, o perito divulgou uma resposta adicional, que reiterou a decisão favorável à Alvopetro.
Em comunicado divulgado hoje (26), a empresa brasileira afirmou que, na notificação, pediu para realizar um procedimento pré-arbitral para uma “resolução amigável”. No entanto, a Alvopetro decidiu não dar continuidade a esse processo, enviando o pedido ao ICC para um árbitro de emergência.
A Imetame tem “sérias preocupações sobre o que entende serem graves falhas ocorridas na condução do procedimento de redeterminação, que resultam, inclusive, na aplicação injustificada de critérios desiguais para cada uma das Partes”, disse a companhia no comunicado.
No entendimento da Imetame, as falhas tendem a gerar distorções, as quais podem prejudicar ambos, bem como aumentar “o cenário de incertezas geológicas e operacionais associadas aos campos”.
Nessa questão, a Alvopetro reitera que discorda “veementemente”, pois todas as disposições do UOA e acordos relacionados entre as partes prevêem que a decisão do especialista é obrigatória.
Fonte: Revista Brasil Energia