unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Clippings - 13/10/22

Ampliação de cargos na diretoria da Antaq vai à sanção presidencial

Arquivo/Divulgação

Nesta terça-feira (11), senadores aprovaram PLV que prevê um diretor-geral, quatro diretores e seis assessores. Atualmente, autarquia conta com uma cadeira de diretor-geral e outras duas de diretores

O Senado aprovou, nesta terça-feira (11), a ampliação do número de cargos da diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O texto do projeto de lei de conversão (PLV) 26/2022 prevê um diretor-geral, quatro diretores e seis assessores. O PLV agora segue para sanção presidencial. Atualmente, a autarquia conta com uma cadeira de diretor-geral, ocupada por Eduardo Nery, e outras duas, uma ocupada pela diretora Flávia Takafashi e outra que recentemente ficou vaga.

Em março, José Renato Fialho assumiu o cargo de diretor substituto na vaga decorrente do término do mandato de Adalberto Tokarski. Após o fim do período de interinidade, que durou seis meses, Fialho retornou ao cargo de superintendente de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade. Em abril, a presidência da República indicou ao Senado o nome do então presidente do Tribunal Marítimo, vice-almirante Wilson Pereira de Lima Filho, para o cargo de diretor da Antaq. Ele encerrou recentemente seu mandato como presidente da Corte do Mar. A sabatina de Lima Filho no Senado não teve uma data anunciada. Sendo aprovada, a nomeação dependerá da publicação de decreto presidencial.

A medida provisória apresenta pelo governo (MP 1.120/2022), que previa uma nova composição para a agência, sofreu alterações durante a tramitação na Câmara dos Deputados. O texto original enviado pelo Executivo previa mandatos de um ano e dois anos para os primeiros ocupantes dos cargos criados pela MP. Na Câmara, o texto foi alterado para que os mandatos dos primeiros ocupantes dos cargos criados sejam maiores que o previsto no texto original: quatro anos para o primeiro e cinco anos para o segundo. A diferença na duração, prevista nas duas versões do texto, segue a regra da Lei 9.986, de 2000, segundo a qual os mandatos dos membros do conselho diretor ou da diretoria colegiada de agências reguladoras não podem coincidir.

Na MP, o governo alegou que a proposta não implica aumento de despesa, pois os cargos são resultado da transformação de funções de confiança já existentes. Os novos cargos virão da transformação de 197 funções gratificadas — com valores menores que os dos cargos e concedidas a servidores efetivos. O senador-relator do PLV, Espiridião Amim (PP-SC), destacou que a ampliação da diretoria da Antaq possibilitará o aprimoramento dos trabalhos realizados pela agência, assegurando maior agilidade e segurança à tomada de decisões.

Com informações da Agência Senado

Fonte: Revista Portos e Navios