Em 31/03/2023 a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio da Resolução n. 710/2023, aprovou a 3ª Emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial (“RBAC-E”) n. 94, o qual trata de requisitos gerais para aeronaves remotamente pilotadas – RPA (“Drones”) de uso civil.
A referida emenda trata especificamente sobre as operações de Drones utilizados em atividades agrícolas, tendo flexibilizado algumas autorizações anteriormente necessárias, destacando-se:
(i) Serão classificados como Classe 3 os RPAs durante a aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes sobre áreas desabitadas, independentemente do seu peso máximo de decolagem, desde que operando VLOS (piloto mantém o contato visual direto com o drone) ou EVLOS (piloto necessita de equipamentos para manter o contato visual direto com o drone) e até 400 pés acima do nível do solo (120 metros).
(ii) Inexigibilidade da contratação do seguro RETA para as operações acima mencionadas.
(iii) Necessária a comunicação à ANAC em caso de possível saída da área de voo autorizada.
A reclassificação realizada visa evitar que Drones mais modernos, hoje comumente desenvolvidos para utilização nas citadas atividades agrícolas, ficassem impedidos ou tivessem maiores entraves na sua operação, em razão dos critérios mais rígidos e as burocracias exigidas nas operações das demais classes de Drones estipuladas na norma, em razão de superarem seu peso máximo de decolagem (PMD) da Classe 3 (de 250g a 25Kg).
Ou seja, utilizar apenas o critério peso poderia inviabilizar a utilização dos Drones nestas atividades, entendendo o regulador que a flexibilização colaborará para o fomento das atividades no Brasil e ajudará a reduzir a burocracia de tempo e custos para a sua operação, estimulando, portanto, o desenvolvimento do agronegócio, cuja atividade é de relevância para o PIB brasileiro.
Importante destacar que as operações dos Drones nas atividades referidas já são reguladas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Portaria n. 298/2021) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo, ressalvando que o ambiente operacional é de baixo risco e o registro do equipamento não depende de processo de autorização de projeto característico, como é exigido com Drones acima de 25Kg.
As novas regras entram em vigor a partir de 02/05/2023.